FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
NSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR
LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA E MICROANÁLISE

Regimento Interno do Laboratório de Microscopia e Microanálise (LMM)

 

CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1o O Laboratório de Microscopia e Microanálise (LMM) constitui-se como um órgão vinculado ao Instituto de Ciências Biológicas.

Art. 2o O LMM tem por finalidade oferecer condições de uso dos recursos de microscopia de alta resolução (Eletrônica e Confocal), bem como de técnicas afins, em atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa, inovação e à extensão universitária, sendo voltado a diversas áreas do conhecimento, possuindo infraestrutura multiusuário com o uso compartilhado regido pela Resolução do CEPE No. 54/2022.

Art. 3o Compete ao LMM:
I – dar suporte de análise na área de microscopia de alta resolução e técnicas afins, aos projetos de pesquisa científica e tecnológica que venham a ser desenvolvidos na UnB e em outras instituições conveniadas;
II – promover atividades de ensino, de aperfeiçoamento e divulgação e atividades de extensão na sua área de atuação, isoladamente ou em colaboração com outros órgãos ou entidades, internos ou externos à UnB;
III – manter intercâmbio com universidades e instituições científicas;

 

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4o As atividades do LMM serão supervisionadas pelo Comitê Gestor (CG) do LMM.

Art. 5o O Comitê Gestor, com funções consultivas e deliberativas será composto por um representante do IB, dois representantes da grande área de saúde, dois representantes da grande área de exatas e engenharia, um representante do ramo empresarial e um representante de Instituição de Ensino Superior externa à UnB.
§ 1o Os representantes do Comitê Gestor serão indicados pelas respectivas áreas.
§ 2o As seguintes unidades acadêmicas constituem a área da Saúde: Faculdade Ciências da Saúde, Faculdade de Medicina, Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, Faculdade de Educação Física, Faculdade de Ceilândia e Faculdade de Planaltina.
§ 3o As seguintes unidades acadêmicas constituem a área de exatas e engenharias: Faculdade de Tecnologia, Faculdade do Gama, Instituto de Geociências, Instituo de Química e Instituto de Física.
§ 4o A representação do ramo empresarial e de Instituição de Ensino Superior externa à UnB será entre os usuários desses seguimentos e deliberado pelo próprio CG.
§ 5o Os membros do CG terão mandato de dois anos com a possibilidade de uma recondução.
§ 6o A coordenação do CG é feita pelo representante do IB, respeitando o Estatuto e Regimento Geral da UnB.

Art. 6o Compete ao Comitê Gestor:
I – apreciar as propostas de utilização dos recursos do LMM;
II – apresentar ao DPI o plano de trabalho e a proposta orçamentária anual do LMM;
III – apresentar ao DPI a prestação de contas e o relatório de atividades anual do LMM;
IV – deliberar sobre a realização de cursos de habilitação para o uso de microscopia;
V – manifestar-se sobre convênios e contratos a serem firmados pela UnB, com o envolvimento do LMM;
VI – propor alterações nas normas gerais para o uso dos equipamentos alocados no LMM e do espaço físico sob a sua administração;
VII – pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade do LMM; VIII – solicitar pareceres ad-hoc, quando necessários;
IX – deliberar sobre os casos omissos neste Regimento.

Art. 7o Poderão ter acesso à infraestrutura do LMM:
I – Professores, pesquisadores, técnicos administrativos em educação e alunos de graduação e de pós-graduação vinculados à UnB ou a outras Instituições de Ensino e de Pesquisa desde que envolvidos em projetos de pesquisa científica ou tecnológica cadastrados;
II – Profissionais, pesquisadores de empresas públicas ou privadas, mediante contratos para desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão, desde que obedecidas as normas da UnB para esse tipo de atividade;

Art. 8o As propostas de utilização de equipamentos deverão ser submetidas ao LMM por via eletrônica, mediante o preenchimento de formulário disponível na página web, http://lmm.unb.br/.
§ 1o As propostas de utilização dos equipamentos com participação de alunos de graduação e de pós-graduação deverão ser submetidas pelo professor orientador;
§ 2o As propostas de utilização de equipamentos sub

metidas por profissionais que não integrem o quadro permanente da UnB deverão indicar o respectivo Convênio;
§ 3o As propostas de utilização de equipamentos submetidas por professores e pesquisadores vinculados à UnB que prestem serviço devem respeitar as regras de prestação de serviço da UnB.

Art. 10 O CG analisará a exequibilidade das propostas submetidas, considerando, sobretudo, a adequação da metodologia aos objetivos propostos e à infraestrutura técnica e de equipamentos disponíveis no LMM.

Art. 11 O acesso dos usuários ao LMM dar-se-á somente após aprovação das respectivas propostas pelo CG.

Art. 12 O acesso dos usuários ao LMM será restrito, e respeitará o período de operação definido pelo CG.

Art. 13 A critério do CG serão reservados períodos específicos para a manutenção dos equipamentos e para o desenvolvimento ou implantação de novas técnicas e metodologias.

Art. 14 Todos os usuários, antes de utilizarem as instalações do LMM deverão assinar Termo de Ciência das Normas de Funcionamento, Segurança, Ética, Sigilo e de Respeito às Regras de Propriedade Intelectual da UNB.

Art. 15 A utilização dos equipamentos do LMM terá agendamento prévio, em conformidade com instruções a serem estabelecidas e disponibilizadas pelo Supervisor do equipamento e aprovadas pelo CG.

Art. 16 O CG estabelecerá tabela de custos associadas à utilização da infraestrutura do Centro e disponibilizada aos usuários.

 

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 O Centro deverá contar com técnicos de nível médio e superior para operação e manutenção básica dos equipamentos e da infraestrutura; e de pessoal para os serviços administrativos.

Art. 18 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo DPI.

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